preceitos e vedações

Conselho Federal de Medicina pode vetar divulgação de titulações, decide TRF-1

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20 de agosto de 2019, 15h38

O desembargador Novélly Vilanov, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu a decisão que determinava que médicos da Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação tenham o direito de divulgar e anunciar suas respectivas titulações de pós-graduação lato sensu. A divulgação havia sido proibida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A decisão é da sexta-feira (16/8). 

Na decisão, o magistrado afirma que não há que se falar também em ofensa ao princípio constitucional da legalidade. "Como visto precedentemente, o Conselho Federal de Medicina tem competência legal para dispor sobre 'ética médica', caso em que essa autarquia federal pode definir preceitos e vedações a que os médicos estão sujeitos", diz.

Ainda de acordo com o juiz, não teria sentido a lei dispor sobre matéria assim tão sensível.

"São notoriamente sabidos os malefícios e dissabores causados com a divulgação imagens de pessoas pelas redes sociais, além de configurar captação de clientela. O médico está sujeito a disciplina deontológica estabelecida pelo órgão profissional", afirma. 

Clique aqui para ler a decisão.
1018010-31.2019.4.01.3400

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