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Médicos podem divulgar titulações, apesar de veto do conselho federal, diz juíza

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19 de agosto de 2019, 7h12

A juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal de Brasília, determinou que médicos da Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação tenham o direito de divulgar e anunciar suas respectivas titulações de pós-graduação lato sensu. A divulgação havia sido proibida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

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Médicos podem validar pós-graduações vetadas pelo CFM, diz juíza.

Na ação, a magistrada afirma que restringir os profissionais médicos de dar publicidade às titulações de pós graduação é uma prática que não encontra amparo no ordenamento jurídico.

"Assim, o Conselho Federal de Medicina está a malferir tanto o princípio constitucional da legalidade como também das liberdades individuais, previstos no artigo 5º, incisos II e XIII, extrapolando os limites de seu direito regulamentar", afirma.

Segundo a juíza, o conselho extrapolou o poder regulamentar ao impor restrições à publicização das titulações de pós graduação, permitindo-a somente na ocorrência de residência médica ou pela aprovação na prova de título de especialista realizada exclusivamente por Sociedade Médica afiliada à Associação Médica Brasileira.

"Assim, a questão posta evidencia estreita ligação com a garantia de direitos constitucionais que asseguram o exercício do trabalho de modo geral incluindo, obviamente, o exercício regular da Medicina", diz. 

Restrições
De acordo com os advogados do escritório Cezar Britto & Reis Figueiredo Advogados Associados que representam a Associação, o CFM criou restrições ao exercício pleno da medicina ao estabelecer que apenas os profissionais médicos com titulação registrada nos Conselhos Regionais poderiam ter o direito de anunciar suas especialidades profissionais.

"Identificamos uma clara intenção de reservar, de modo abusivo, o mercado profissional, em prejuízo aos profissionais médicos representados pela associação", explica o advogado Bruno Reis.

A ação, que contou com o parecer do ex presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto, defendeu que "impossibilitar o exercício pleno profissional e sua divulgação à coletividade, como essência do ser humano, desde que atendidos os requisitos da lei, é acometer de prejuízo praticamente insanável aos profissionais representados, porquanto a dinâmica do mercado funcional da Medicina reclama, a todo momento, que estes se qualifiquem e tenham condições plenas de angariar pacientes e manter sua própria subsistência e familiar".

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