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Médicos auxiliarão juízes em pedidos urgentes sobre remédios

19 de agosto de 2019, 12h58

Por Redação ConJur

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A partir desta segunda-feira (19/8), os juízes podem contar com o auxílio de um grupo de médicos para analisar os pedidos urgentes sobre remédios. Com isso, os juízes poderão tomar decisões com mais celeridade e segurança. 

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Médicos estarão disponíveis 24h para auxiliar juízes em casos urgentes. Reprodução

O serviço é uma iniciativa conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Hospital Israelita Albert Einstein e do Ministério da Saúde. Conforme o provimento que regulamenta o serviço, ele funcionará sem interrupções, inclusive nos finais de semana.

Sempre que solicitados pelos juízes, os profissionais de saúde avaliarão os pedidos e fornecerão o respaldo técnico necessário para atestar se a demanda é de fato urgente. Em caso positivo, os especialistas verificarão, à luz do estado das ciências médicas, se é pertinente a Justiça conceder a medida solicitada pelo paciente (ou sua família).

A chamada medicina baseada em evidências é uma avaliação crítica que verifica a pertinência da adoção de um tratamento de acordo com os princípios da efetividade, eficácia, eficiência e segurança do medicamento ou do procedimento prescrito.

Com a consultoria técnica de profissionais de várias especialidades, o juiz terá lastro para tomar sua decisão. O serviço de apoio técnico estará à disposição dos magistrados dos tribunais de Justiça e dos tribunais regionais federais que se cadastrarem na plataforma do CNJ.

Todo parecer técnico sobre determinado pedido será armazenado na plataforma digital, batizada NAT-JUS Nacional, e ficará disponível para que outros magistrados possam consultar o documento na análise de casos semelhantes, no futuro.

Um serviço semelhante — o  e-NatJus — que já existe desde novembro de 2017, ainda não respondia a casos urgentes nem estava funcionando de forma a interligar todos os núcleos estaduais de apoio técnico aos magistrados em demandas médicas (NAT-JUS).

e-NatJus
O e-NatJus também foi disciplinado no mesmo provimento publicado nesta segunda-feira (19/8) pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que destacou que os magistrados federais e estaduais poderão solicitar apoio técnico ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS) do seu estado ou ao NAT-JUS Nacional quando levados a decidirem sobre a concessão de determinado medicamento, procedimento ou produtos.

Esse apoio técnico, quando solicitado, deverá ser materializado por meio do e-NatJus, hospedado no site do Conselho Nacional de Justiça. Nas hipóteses em que o tribunal local já dispuser de um sistema próprio, o magistrado poderá solicitar, por meio do sistema do seu tribunal, sendo que emitido o parecer no caso concreto, o núcleo estadual (NAT-JUS) deverá alimentar a base de dados do e-NatJus, com suas respectivas notas técnicas. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Clique aqui para ler o Provimento CNJ 84/2019.