Competência do Executivo

TJ-RJ mantém inválida lei que proibia estacionamento no Aterro do Flamengo

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19 de agosto de 2019, 19h34

Apenas o Executivo pode propor lei que altera o funcionamento da administração pública e gera impacto no trânsito de cidade. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense negou, nesta segunda-feira (19/8), juízo de retratação sobre decisão que anulou lei que proibia estacionamento de qualquer veículo no Aterro do Flamengo, na zona sul do Rio de Janeiro, em dias de eventos.

A Lei carioca 5.628/2013 considerava “evento” todos os acontecimentos de pequeno, médio e de grande portes. Também proibia os responsáveis pelos eventos de explorar locais de estacionamento nas proximidades do Aterro do Flamengo.

Em 2018, o Órgão Especial do TJ-RJ declarou a norma inconstitucional. Para os magistrados, somente o Executivo poderia propor a restrição de estacionamento em local público. E a Lei 5.628/2013 teve origem na Câmara Municipal do Rio.

O Legislativo carioca apresentou juízo de retratação. Segundo os vereadores, a decisão do TJ-RJ contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que lei que não altera a estrutura da administração pública, nem cria despesas não usurpa competência do Executivo.

Contudo, a maioria dos desembargadores do Órgão Especial avaliou que a norma carioca é inconstitucional, uma vez que altera o trânsito da região do Aterro do Flamengo. Assim, por maioria, a corte manteve a decisão proferida em 2018.

Processo 006122345.2016.819.0000

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