Judicialização da saúde

Justiça determina que Estado trate em 72 horas idoso com fibrose pulmonar

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19 de agosto de 2019, 17h45

Se o tratamento é imprescindível para a saúde da pessoa, o Estado deve fornecer. Com este entendimento, o juiz José Eduardo Cordeiro Rocha, da 14ª Vara da  Fazenda Pública de São Paulo, determinou o custeio pelo Estado de tratamento prescrito pelo profissional médico a paciente idoso que sofre de fibrose pulmonar idiopática.

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Juiz de SP determinou 72 h para o Estado custear medicamento milionário 123RF

Trata-se de doença degenerativa que compromete as funções respiratórias, podendo levar à necessidade de transplante de pulmão, ou, ainda, a óbito. O medicamento pirfenidona tem sido indicado por médicos como forma de frear o avanço da doença –no entanto, o custo mensal do tratamento supera R$ 12 mil.

"O direito à saúde é constitucionalmente estabelecido (art. 196 da CF) e o tratamento para sua salvaguarda há de ser fornecido pelo Estado, por qualquer um de seus entes, de forma solidária. A urgência da medida é inarredável, sendo certo que há perigo da demora, eis que se encontra em risco a vida do autor, havendo indicação médica para o tratamento proposto", disse o juiz na decisão.

Ficou estabelecido que a Fazenda Estadual providencie, no prazo de 72 horas, a entrega dos medicamentos, na quantidade e pelo tempo necessário ao tratamento indicado.

O escritório Smith Martins Advocacia atua neste caso de forma pro bono,  ou seja, sem a cobrança de qualquer valor de honorários do paciente, como parte do projeto de advocacia social desenvolvido.

Foi demonstrado pela advogada responsável que o paciente atendia a todos os requisitos estipulados no Tema 106 do STJ.

Processo 1038708-79.2019.8.26.0053
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