Ilegitimidade ativa

Juiz extingue ação de diretório municipal do PT contra João Doria

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19 de agosto de 2019, 13h32

A representação partidária nas ações judiciais constitui prerrogativa jurídico-processual do diretório nacional do partido e não dos diretórios regionais. Com base nesse entendimento, o juiz Marcello do Amaral Perino, da 42ª Vara Cível de São Paulo, julgou extinto, sem resolução de mérito, um processo movido pelo diretório municipal do PT contra o governador de São Paulo, João Doria (PSDB).

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ReproduçãoPT entrou com ação após Doria chamar o partido de "assaltante dos cofres públicos"

O juiz entendeu que o diretório municipal não tem legitimidade para propor a ação, conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça que "estabeleceu ser do diretório nacional do partido político a prerrogativa de representação partidária nas ações judiciais, ressalvadas disposições em contrário contidas nos respectivos estatutos partidários". O governador de São Paulo foi defendido pelo escritório Nelson Wilians Advogados.

"O diretório nacional, a seu turno, corresponde à direção geral do partido político, órgão eleito pela própria entidade, cabendo, pois, a ele, a finalidade e legitimidade para representa-lo em juízo", afirmou o magistrado, concluindo pela extinção do processo: "Evidenciada está a ilegitimidade ativa ad causam, razão pela qual é de rigor o indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito."

O diretório municipal do PT em São Paulo acionou a Justiça após uma entrevista em que Doria chamou o partido de "assaltante dos cofres públicos". Na ação, o diretório pedia indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. Em sua defesa, o governador falou em direito constitucional da liberdade de expressão e disse que suas manifestações não constituíram abuso de direito ou tiveram a intenção de ofender a honra do partido.

Clique aqui para ler a sentença.
1004442-56.2018.8.26.0100

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