Situação vexatória

Juiz condena administrador de página a indenizar idoso por memes

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19 de agosto de 2019, 12h36

A publicação de fotos sem autorização de uso de imagem, somada à venda de produtos contendo a imagem ou caricatura da pessoa, configura dano moral. Assim entendeu o juiz Thiago Inácio de Oliveira, da 2ª Vara de Cristalina (GO), ao condenar o administrador de uma página a indenizar em R$ 100 mil um homem que teve sua foto usada em caráter depreciativo.

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ReproduçãoFoto antiga de idoso foi usada como meme nas redes sociais

A ação foi movida pelo aposentado de 92 anos que, à época da foto, tinha 51. De acordo com o processo, ele autorizou o uso de sua imagem em um blog que contava a história das pessoas antigas do município.

Mas foi surpreendido quando viu que a foto era usada em "memes" na página de humor na internet "Te Sento a Vara".

Na ação, a defesa do aposentado sustentou ter ficado ofendido com seus retratos sendo difundidos na internet, já que estavam "editados com frases depreciativas e preconceituosas".

A decisão é do dia 17 de julho. Nela, o magistrado considerou que o jargão "sento a vara", associado a foto do idoso, propiciou a perda de sua verdadeira identidade, "já que sua imagem, associada a frases deletérias de sua personalidade, é conhecida em todo o Brasil, quiçá em todo o mundo". 

O perfil na rede social tem mais de 4,4 milhões de seguidores e o administrador da página também vendeu bonés e camisetas com a caricatura do idoso, fato que, para o juiz eleva o dano moral.

"Referenciada frase e outras associadas à imagem do requerente, que formam os famosos memes, não podem ser consideradas como brincadeiras ou simples anedotas no imaginário mundo sem regras da internet", afirmou o magistrado.

A sentença também estabelece que o dono da página deve parar imediatamente a venda de produtos e postagens com qualquer imagem do homem.

Clique aqui para ler a decisão.

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