17 anos depois

União vai indenizar secretário de FHC por publicidade opressiva do MP

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19 de agosto de 2019, 21h05

Após 17 anos do início do processo, a União foi condenada a indenizar Eduardo Jorge por difamação feita pelo Ministério Público enquanto ele era secretário-geral da presidência de Fernando Henrique Cardoso.

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Eduardo Jorge irá receber R$ 100 mil pela perseguição feita pelo MP. Divulgação 

A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal, entendeu que a responsabilidade é apenas da União, que foi condenada a pagar R$ 100 mil de danos morais. Ela determinou que os procuradores Guilherme Zanina Schelb e Luiz Francisco Fernandes de Souza não tinham legitimidade para responder e extinguiu o processo em relação a eles sem resolução de mérito. 

Eduardo Jorge foi ligado pelos procuradores a desvios de verba no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, em fundos de pensão, caixa 2 para FHC e tráfico de influência.  O método do Ministério Público era difamar o então secretário por meio de entrevistas, vazamentos para a imprensa e processos de investigação irregulares. 

O Conselho Nacional do Ministério Público julgou os procuradores e reconheceu que eles agiram de forma ilegal. Puniu os membros com penas leves, suspensão e censura. 

"Com a divulgação de atos e notícias sigilosos contra o autor, por intermédio da imprensa, e a adoção de condutas por agentes da União com a intenção de persegui-lo, conforme reconheceu o Conselho Nacional do Ministério Público, a honra objetiva, a honra subjetiva e a imagem-atributo do lesado foram significativamente atingidos com reflexos financeiro e pessoais", afirma a juíza na decisão.

Processo 30358-94.2002.4.01.3400 / 2002.34.00.030422-2

*Texto alterado às 14h08 do dia 29 de agosto de 2019. A versão anterior dizia que os procuradores foram absolvidos. Na verdade, a juíza entendeu que apenas a União deveria responder, e extinguiu o processo em relação às pessoas físicas sem resolução de mérito. 

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