Coisa julgada

Decisão relativa a grupo de policiais não vale para toda a categoria, decide TST

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19 de agosto de 2019, 15h56

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de um sindicato de policiais rodoviários que queria estender a toda a categoria decisão que concedeu diversas parcelas a um grupo de policiais. Segundo o colegiado, estender a nomes que não constavam no rol de substitutos elencados na ação causaria ofensa à coisa julgada, já que o direito foi concedido somente aos substituídos, e não a toda a categoria.

A ação foi movida pela Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (Fenaprf) em nome de 35 pessoas, visando ao pagamento de diversas parcelas salariais. O pedido foi julgado parcialmente procedente. Na fase de execução, a federação pediu que o pagamento abrangesse toda a categoria, argumentando que as parcelas eram devidas de forma global e comum a todos os policiais.

Atendendo ao pedido, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região concluiu que o direito reconhecido abrangeria toda a categoria. Isso porque a Constituição da República confere amplitude aos sindicatos na defesa dos interesses da categoria.

No TST, contudo, o acórdão foi reformado. Segundo o relator, ministro Agra Belmonte, a jurisprudência do TST realmente reconhece que a legitimidade dos sindicatos na defesa de interesses da categoria é ampla e irrestrita.

Ele explica, no entanto, que no caso o direito somente foi concedido aos empregados substituídos e individualizados na petição inicial cujos nomes constam do título executivo, condição na qual não se encontra toda a categoria. “Não cabe estender a coisa julgada formada nos autos da ação em prol de trabalhador que não participou dela e, posteriormente, veio a juízo pretender a extensão da decisão”, concluiu. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-10300-05.2013.5.05.0033

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