Direitos Humanos

Corregedor do CNJ edita provimento para cumprimento da Agenda 2030 da ONU

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19 de agosto de 2019, 20h17

O corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, anunciou a edição do Provimento 85 da Corregedoria Nacional de Justiça. O documento trata dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda 2030 das Nações Unidas, por todas as corregedorias do Poder Judiciário e serventias extrajudiciais brasileiras.

Luiz Silveira/Agência CNJ
A Agenda 2030 é um compromisso assumido por líderes de 193 países, inclusive o Brasil, materializado em 17 objetivos e 169 metas, voltados à efetivação dos direitos humanos e à promoção do desenvolvimento sustentável. As metas devem ser atingidas entre 2016 e 2030.    

O anúncio foi feito durante o 1º Encontro Ibero-Americano Agenda 2030 no Poder Judiciário, em Curitiba. Em seu discurso, Humberto Martins afirmou que a Corregedoria Nacional vem trabalhando intensamente em parceria com o Comitê Interinstitucional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para viabilizar o cumprimento dos objetivos da Agenda 2030.

Segundo Martins, um dos focos principais do esforço conjunto é o Objetivo 16, que trata da paz, da Justiça e das Instituições eficazes, tema que, na sua visão, está diretamente relacionado aos assuntos tratados pelo Poder Judiciário brasileiro.

O novo provimento estabelece que todas as corregedorias passem a dar visibilidade à integração de suas atividades aos ODS da Agenda 2030. Outro ponto estabelecido pelo provimento trata do incentivo, pelas corregedorias, para que os tribunais criem e instalem Laboratórios de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS), com a metodologia que vem sendo adotada no CNJ.

O ministro também informou que a Corregedoria Nacional editou o Provimento n. 65 de 2017. Eles estabelecem diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis.

O provimento n. 67 de 2018, que dispõe sobre os procedimentos de conciliação e de mediação nos serviços notariais e de registro do Brasil também foi alterado. Com informações da assessoria de imprensa da Corregedoria Nacional de Justiça.

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