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TRF-1 nega pensão especial a viúva de militar enviado à Itália no pós-guerra

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18 de agosto de 2019, 14h53

Por unanimidade, a 2ª Turma do TRF-1 negou provimento à apelação da viúva de um ex-combatente que prestou serviços militares na Itália no período da segunda guerra mundial. 

A apelante sustentou em recurso que teria direito ao benefício por ter provado que seu marido prestou serviço militar na Itália, na Seção de Guarda do Cemitério de Pistoia entre os anos de 1945 e 1947. 

O relator, juiz federal convocado Hermes Gomes Filho, explicou que considera-se ex-combatente apenas aquele que tenha participado efetivamente de operações bélicas e que foi exposto a situação de perigo em defesa da pátria. 

O magistrado ponderou que ficou comprovado que o marido da apelante foi enviado para a Itália em dezembro de 1945, ou seja, já no pós guerra. O relator ainda salientou que as fotografias apresentadas apenas demonstram a atuação do militar no citado cemitério e os depoimentos citados foram considerados nulos, já que nenhum depoente esteve com ele no período. Com informações da Assessoria de Comunicação do TRF-1.

Processo: 0047713-47.2003.4.01.3800/MG

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