Jurisprudência do STJ

Não há litisconsórcio necessário nos casos de responsabilidade solidária

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17 de agosto de 2019, 6h47

Não há litisconsórcio necessário nos casos de responsabilidade solidária, sendo facultado ao credor optar pelo ajuizamento de ação contra um, alguns ou todos os responsáveis pela dívida. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a formação de litisconsórcio passivo necessário em ação de cobrança ajuizada por uma empresa pública contra duas contratadas. 

O relator, ministro Benedito Gonçalves, explicou que a jurisprudência do STJ possui entendimento pacificado de que não há litisconsórcio necessário nos casos de responsabilidade solidária. "O acórdão de origem (do Tribunal Regional Federal da 4ª Região) encontra-se em divergência do entendimento firmado no âmbito desta corte", afirmou. 

Benedito Gonçalves explicou que a responsabilidade solidária prevista em contrato afasta o litisconsórcio passivo necessário, qualquer que seja a natureza do pedido correlato ao contrato, tendo o credor, portanto, o direito de escolher quais coobrigados serão incluídos no polo passivo, ainda que o pleito seja declaratório.

"É de se concluir pela desnecessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário com as demais empresas contratadas, as quais a credora optou por não incluir como rés na demanda", destacou.

No caso analisado, por causa do descumprimento de prazos na execução do contrato e da previsão da responsabilidade solidária entre as contratadas, a empresa pública ajuizou ação ordinária de cobrança, cumulada com ressarcimento e declaratória de direitos, em desfavor de apenas duas empresas contratadas.

No entanto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reconheceu a existência de litisconsórcio passivo necessário entre todas as empresas contratadas (no que se refere à pretensão de cunho declaratório) e deferiu o chamamento ao processo de outra empresa no tocante ao pedido relacionado ao fornecimento de um produto.  Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

REsp 1625833

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