Segurança no trabalho

Membro da Cipa só perde estabilidade em caso de extinção da empresa

Autor

17 de agosto de 2019, 9h44

O profissional integrante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) só pode ser demitido em caso de extinção da empresa com a qual mantém vínculo empregatício.

Com base nesse entendimento do TST, a Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiás, manteve sentença de juízo de Jataí, que condenou uma empresa de adubos a indenizar um ex-funcionário por salários e benefícios relativos ao período de estabilidade decorrente da participação na Cipa.

A empresa recorreu ao TRT-18, alegando que atravessa um período financeiramente difícil em razão da conjuntura econômica do país. A situação teria sido, conforme a alegação apresentada, o principal motivo para a demissão de parte de seus funcionários –inclusive o membro da Cipa.

Em seu voto, o relator, juiz convocado Israel Adourian, apontou que não existiam provas das dificuldades financeiras da empresa.

O magistrado também citou jurisprudência do TST no sentido de que a estabilidade do membro da Cipa tem como finalidade proteger a comunidade de funcionários.

O juiz também indica que estabilidade dos membros da Cipa permite ampla liberdade de fiscalização das normas de saúde e segurança do trabalho. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-GO.

Processo: 0011048.58.2018.5.18.0111

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!