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Constituição garante direitos da diversidade, afirma advogado em parecer

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17 de agosto de 2019, 12h11

As presas transexuais que se identificam pelo gênero feminino deverão cumprir pena em estabelecimento prisional para mulheres. Já as travestis identificadas socialmente com o gênero feminino poderão optar por cumprir pena em presídio feminino ou masculino. É o que defende o constitucionalista Saul Tourinho Leal em parecer na ADPF 527.  

A ação foi impetrada no Supremo Tribunal Federal pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais no Supremo Tribunal Federal. As entidades pedem que a Corte dê à Resolução Conjunta da Presidência da República e do Conselho Nacional de Combate à Discriminação 1/2014 interpretação compatível com a Constituição Federal a fim de que as presas transexuais e travestis somente cumpram pena em estabelecimento prisional compatível com o gênero feminino.

No parecer, o advogado afirma que a Constituição também cuida de pessoas que transgridem as leis oferecendo direitos básicos. "A democracia constitucional plural do Brasil requer que as minorias sejam pelo menos ouvidas. Uma Suprema corte que feche suas portas para esses grupos marginalizados pela comunidade fica com muito pouco ou quase nada para fazer com a missão que a Constituição lhe deu", afirma. 

Segundo o especialista, há decisões judiciais conflitantes na interpretação dos dispositivos da resolução, circunstância que coloca em xeque os direitos constitucionais de transexuais e travestis, submetidas a condições de desrespeito em estabelecimentos prisionais incompatíveis com o gênero feminino, sofrendo toda sorte de influências psicológicas e físicas.

“As travestis e transexuais custodiadas pelo Estado, em estabelecimento prisional incompatível com o gênero feminino, são submetidas às mais diversas violações de direitos, ato incompatível com os direitos da CF”, afirma. 

Legitimidade Ativa
O advogado lembra também de uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que determinou a soltura de três mães e uma gestante presas preventivamente pela acusação de crimes relacionados a tráfico de drogas.

"Analisando, é possível perceber que é extenso o rol de direitos fundamentais reafirmados em ADPF. A Constituição reclama que a Suprema Corte ouça a voz das minorias. Por isso, a Associação deve gozar do reconhecimento de sua legitimidade para ajuizar ADPF", diz. 

Segundo o advogado, a ADPF tem como objetivo evitar ou reparar a lesão a preceito fundamental. "Assim, as prestações do sistema penitenciário devem ser isonômicas. Todos merecem igual consideração e respeito perante o Estado, o que chamamos de princípio da igualdade. Daí a valia da ADPF para possibilitar que o STF fixe, em caráter vinculante, a interpretação constitucionalmente adequada da resolução conjunta", diz. 

Julgamento
A controvérsia gira em torno da aplicação de dispositivos da Resolução 1/2014, que estabelece parâmetros de acolhimento do público LGBT submetidos à privação de liberdade nos estabelecimentos prisionais brasileiros.

Na terça-feira (13/8), o ministro Luís Roberto Barroso liberou para julgamento a ação que pede que presidiárias transgêneros identificadas com o sexo feminino possam cumprir pena em prisões destinadas a mulheres. O julgamento ainda não tem data definida. 

Em junho, o ministro determinou liminarmente que transgêneros que se identificassem como mulheres pudessem cumprir pena entre detentas femininas.

Na ocasião, o magistrado afirmou que se tratava de providência necessária a assegurar a integridade física e psíquica, diante do histórico de abusos perpetrados contra essas pessoas em situação de encarceramento.

Clique aqui para ler o parecer.
ADPF 527

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