Exceção à estabilidade

TRT-4 decide que grávida pode ser demitida por justa causa

Autor

16 de agosto de 2019, 9h31

Uma trabalhadora grávida perde a estabilidade no emprego se for demitida por justa causa. Esse foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, que negou a reintegração ao emprego, a licença-gestante e uma indenização por verbas não recebidas de uma operadora de call center.

Reprodução
Trabalhadora grávida perde estabilidade no emprego se for demitida por justa causa
Reprodução

A empresa despediu a reclamante dois meses após a confirmação da gravidez devido a faltas não justificadas. Ao analisar as provas, o colegiado reconheceu a ocorrência de faltas reiteradas e não justificadas por parte da autora.

Em seu recurso, a trabalhadora alegou ter passado por um período de depressão durante a gravidez, mas não apresentou nenhum atestado médico para justiçar suas faltas.

Segundo o relator do acórdão, o desembargador Marcos Fagundes Salomão, a justa causa é uma exceção à estabilidade provisória garantida à gestante.

O magistrado relatou que não foram apresentadas provas documentais que justificassem as mais de 40 faltas ao trabalho. E que, nem mesmo após ter sido suspensa, deixou de reincidir em sua conduta faltosa.

O colegiado acompanhou de forma unânime o voto do relator. O processo já foi arquivado, não cabendo mais recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!