Norma inconstitucional

TJ-DF derruba lei que permite compensação de dívidas por créditos e precatórios

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16 de agosto de 2019, 11h06

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal declarou inconstitucional uma lei distrital que permitia que servidores utilizassem créditos de licença-prêmio e precatórios para pagar dívidas pessoais no Banco de Brasília (BRB), bem como para comprar imóveis em condomínios em processo de regularização.

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TJ-DF declarou inconstitucional lei que permitia que servidores utilizassem créditos de licença-prêmio e precatórios para pagar dívidas pessoais 
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Segundo o TJ-DF, a Lei Distrital 6.124/18 possui vício de constitucionalidade formal e material.

Entre as inconstitucionalidades apontadas está a invasão de competência da União ao estabelecer uma nova modalidade de compensação de obrigações, incompatível com o regramento já estabelecido pelo Código Civil.

Em relação aos vícios materiais, a corte considerou que ela viola princípios do Estado de direito, como a isonomia, a impessoalidade, a livre-iniciativa e a livre concorrência.

"A norma questionada também viola os princípios da isonomia e da impessoalidade quando cria privilégio para o agente público em detrimento do cidadão comum, perturbando a ordem cronológica de pagamento de precatórios, bem como o planejamento financeiro e orçamentário do Distrito Federal", diz o acórdão.

Assim, o TJ-DF considerou a lei inconstitucional, com efeitos retroativos à sua data de publicação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

0002466-68.2018.8.07.0000

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