Portaria ilegal

CNJ intima TJ-BA para anular ato que transferiu 366 mil hectares a um homem

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16 de agosto de 2019, 17h44

O Conselho Nacional de Justiça determinou a intimação do Tribunal de Justiça da Bahia para anular, imediatamente, a controversa portaria que transferiu 366 mil hectares de terra em Formosa do Rio Preto (BA) a um único homem, José Valter Dias. A área é cinco vezes maior que a capital Salvador. O cartório de registro de imóveis de Formosa do Rio Preto também será intimado.

O CNJ comunicou o fato à Corregedoria Nacional de Justiça, pedindo que acompanhe o cumprimento das deliberações. “Intime-se o TJ-BA e o cartório de registro de imóveis da comarca de Formosa do Rio Preto para imediato cumprimento das determinações contidas no acórdão proferido pelo plenário do CNJ (3577907) em 14 de março de 2019. Dê-se ciência à Corregedoria Nacional de Justiça para acompanhar o fiel cumprimento das deliberações do CNJ”, escreveu a relatora do caso, conselheira Maria Tereza Uille Gomes.

Recentemente, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, determinou que o processo de execução deverá ser acompanhado pela própria relatora Maria Tereza. Em 2015, o TJ-BA editou uma portaria administrativa que cancelou os registros imobiliários dos 300 agricultores que moram no terreno. Ao mesmo tempo, toda a área foi transferida para o mecânico José Valter Dias. A portaria foi editada sem que os agricultores, que estão na região há mais de 30 anos, fossem sequer ouvidos.

Em março deste ano, o CNJ anulou a portaria do TJ-BA, por 12 votos a um. O tribunal baiano recorreu da decisão, defendendo que as terras permanecessem com José Valter Dias. Mas o recurso foi rejeitado. Segundo o CNJ, não é possível a edição “de um ato administrativo com o fim deliberado de cancelar matrículas e desconstituir títulos vigentes há mais de três décadas”.

A decisão também apontou que “a forma erigida pelo TJ-BA para cancelar as matrículas” dos agricultores “viola os preceitos legais e as garantias do devido processo legal e do contraditório e da ampla defesa”, já que os interessados não foram sequer ouvidos. Na ocasião, o CNJ encaminhou o caso ao Ministério Público Federal “para providências que entender cabíveis, em face dos indícios de ilícitos praticados”.

Clique aqui para ler a decisão.
0007396-96.2016.2.00.0000

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