relevância e urgência

Marco Aurélio leva a plenário MP que desobriga balanço em jornal

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16 de agosto de 2019, 17h43

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, adotou rito abreviado na ação que discute a validade da Medida Provisória (MP) 892/2019, que desobriga empresas de capital aberto de publicar balanços financeiros em veículos de mídia impressa. 

Rosinei Coutinho / SCO STF
STF vai julgar ação que questiona MP das sociedades anônimas.
Rosinei Coutinho / SCO STF

MP 892, publicada no dia 6 de agosto, altera a Lei das Sociedades Anônimas e acaba com a obrigatoriedade da publicação de balanços de empresas nos jornais impressos.

O presidente Jair Bolsonaro deixou claro que a medida é uma "retribuição" às ações da imprensa pelo tratamento que recebeu na campanha eleitoral de 2018.

Na petição, o partido sustentou que o ato do presidente tem "motivação egoística" e configura "explícito desvio de finalidade da MP". A ação questiona o fato de Bolsonaro ter editado uma medida provisória para alterar uma lei que ele próprio sancionou recentemente (Lei 13.818).

Advogados e associações de classe ouvidos pela ConJur apontaram que o grande problema da MP é deixar de atender os requisitos constitucionais: relevância e urgência.

ADI 6.215

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