Novo domicílio

Bancário transferido várias vezes deve receber adicional, diz TST

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16 de agosto de 2019, 10h27

Empregado que precisa mudar de domicílio várias vezes por ser remanejado do local de trabalho deve receber adicional de transferência. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco do Brasil a pagar adicional de transferência a um gerente que foi transferido quatro vezes em oito anos.

Dinis Tolipov
Empregado que precisa mudar de domicílio várias vezes por ser remanejado do local de trabalho deve receber adicional de transferência, afirma TST
Dinis Tolipov

O empregado trabalhou no banco por 35 anos. Na reclamação trabalhista, alegou que foi transferido paras quatro cidades paulistas sem receber o pagamento do adicional previsto no artigo 469 da CLT.

O relator do recurso de revista do bancário, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que a transferência se caracteriza pela prestação de serviço em local diverso daquele para o qual o empregado foi contratado. “Não havendo mudança de domicílio, não se configura transferência, mas simples deslocamento do empregado”, observou.

O ministro ainda assinalou que, de acordo com a jurisprudência do tribunal (Orientação Jurisprudencial 113 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais), a parcela só é devida quando a remoção é transitória, e não definitiva. O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler a decisão.

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