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TRF-4 autoriza Gleisi Hoffmann a atuar como advogada de Lula em matérias cíveis

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15 de agosto de 2019, 19h22

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, autorizou liminarmente que  a deputada federal Gleisi Helena Hoffmann possa atuar como advogada do ex-presidente Lula. A decisão é segunda-feira (12/8) e o processo corre em sigilo. 

Jefferson Rudy / Agência Senado
Gleisi Hoffmann poderá atuar como advogada do ex-presidente Lula.
Jefferson Rudy / Agência Senado

Na decisão, Gebran Neto afirmou que a parlamentar pode advogar apenas nos processos de natureza cível que não incluam empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.

"Excetuando-se a possibilidade de haver futuramente litígio relativo à reparação do dano cuja interessada seja a Petrobras ou outro ente público, não vejo impossibilidade da impetrante atuar como procuradora do executado em casos de natureza cível", disse o desembargador.

Segundo Gebran, é uma garantia fundamental ao preso a assistência por advogados, não sendo razoável limitar esse direito. "A incompatibilidade (proibição total) limita-se aos parlamentares que integrem a mesa diretora do Poder Executivo, o que não é o caso", analisou o magistrado.

O desembargador, entretanto, afirmou que Gleisi deverá cumprir o regramento de visitação estipulado pela Superintendência da Polícia Federal de Curitiba. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4. 

Processo 50341215320194040000

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