Competência privativa

STF declara inconstitucional lei sobre concessão de rádio comunitária

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15 de agosto de 2019, 15h21

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu declarar a inconstitucionalidade de lei do município de Augustinópolis (TO) que regulamentava o serviço de radiodifusão comunitária municipal.

A Arguição de Descumprimento de Preceito (ADPF) 235, ajuizada pela Presidência da República, pediu a concessão de liminar para suspender a norma até o julgamento definitivo da matéria.

A ADPF foi julgada procedente pelo relator da ação, o ministro Luiz Fux, que constatou que a lei invade a competência privativa da União para explorar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão dos serviços de radiodifusão. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário do STF. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.

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