Decisão de Bretas

Gilmar cassa decisão de Bretas que insistia em usar dados repassados pelo Coaf ao MP

Autor

15 de agosto de 2019, 17h45

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta quarta-feira (14/8) uma ação penal contra o ex-governador Sérgio Cabral (MDB-RJ) que usava dados do Coaf. A suspensão foi justificada com base na decisão do ministro Dias Toffoli sobre uso de dados detalhados do conselho. A decisão não se aplica ao ex-governador, mas apenas ao autor da reclamação, o ex-chefe de gabinete da presidência da estatal de rodovias do Rio Lineu Castilho.

Nelson Jr./SCO/STF
Gilmar suspende ação sobre dados do Coaf até que STF discuta o tema.
Nelson Jr./SCO/STF

Castilho é acusado de recolher propina para Cabral junto a empreiteiras. Bretas havia se recusado a suspender o processo, que fora instruído com dados do Coaf repassados ao Ministério Público, por entender que o Supremo "exagerou no seu poder geral de cautela" ao determinar a suspensão. Segundo o ministro Gilmar, a argumentação de Bertas é inválida. 

"A aplicação do Código de Processo Civil no RE 1.055.941 deixou claro que a suspensão operar-se-ia sobre as múltiplas demandas em que se discute a forma de transferência, para fins penais, de dados obtidos por órgãos administrativos de fiscalização e controle – incluindo a Receita Federal, o Coaf e o Banco Central", diz a decisão de Gilmar.

"Observa-se que o referido Relatório Fiscal de Inteligência Financeira apresentava, além dos detalhamentos bancários, informações sobre a origem, a natureza e o destino das operações realizadas pelos investigados. Por todos esses motivos, resta claro o descumprimento da decisão proferida por este Supremo Tribunal Federal, de modo que a reclamação deve ser provida", continua o ministro. 

Suspensão nacional
Em 16 de julho, Toffoli determinou a suspensão de todos os processos judiciais em que dados bancários de investigados foram compartilhados por órgãos de controle sem autorização do Poder Judiciário. O caso corre em segredo de Justiça. 

A decisão foi dada em resposta a um pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), alvo de investigação do Ministério Público baseada em relatório do Conselho de Administração de Atividades Financeiras (Coaf).

"Deve ficar consignado, contudo, que essa decisão não atinge as ações penais e/ou procedimentos investigativos (Inquéritos ou PICs), nos quais os dados compartilhados pelos órgãos administrativos de fiscalização e controle, que foram além da identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais, ocorreram com a devida supervisão do Poder Judiciário e com a sua prévia autorização", diz Toffoli.

Clique aqui para ler a decisão do ministro Gilmar
RCL 36.196
RE 1.055.941

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!