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TRT-4 reconhece instrutor de curso técnico do Senai como professor

14 de agosto de 2019, 9h00

Por Redação ConJur

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Instrutor de cursos técnicos do Senai deve ser enquadrado como professor. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) determinou que um trabalhador receba o pagamento das vantagens previstas aos docentes, como horas extras a partir da quarta diária. 

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Para turma do TRT-4, atividade exercida pelo instrutor é eminentemente docente
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O juízo de primeira instância reconheceu o vínculo de emprego do reclamante com a entidade, mas manteve o enquadramento como instrutor. Em depoimento, o autor da ação afirmou que ministrava cursos de soldagem, montagem de estruturas metálicas navais, encanador industrial, caldeireiro, operador de máquina rotativa, oxicorte e outros. Disse que não tem formação em licenciatura, apenas curso técnico de administração de empresas e de mecânica, mas argumentou que são suficientes para o reconhecimento como professor.

A juíza que analisou o caso no primeiro grau considerou que ele não preenchia os requisitos do artigo 317 da CLT. O dispositivo prevê que o exercício remunerado do magistério exige habilitação legal e registro no Ministério da Educação. 

Registro não define 
Para o relator do acórdão na 8ª Turma do TRT-4, desembargador Luiz Alberto de Vargas, a inexistência do registro do autor não impede que se reconheça a sua condição de professor, já que a atividade exercida pelo instrutor é eminentemente docente.

“Nessa condição, é aproveitado o seu trabalho, deixando a reclamada de utilizar um professor registrado para tais atividades. A figura do 'instrutor' parece um simples neologismo para encobrir a utilização de mão de obra qualificada aquém das exigências legais e normativas para a contratação de professor”, entendeu.

Conforme o magistrado, o conjunto fático e probatório do processo permitiu concluir que as atividades do autor eram tipicamente de professor, distinguindo apenas o público das aulas.

A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Gilberto Souza dos Santos e Marcos Fagundes Salomão. O Senai já recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4. 

Processo 0020848-62.2016.5.04.0017