Concessão irregular

TRF-4 nega indenização a família com título de terra na fronteira

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14 de agosto de 2019, 20h19

Terras situadas em um raio de 150 quilômetros ao longo das fronteiras terrestres são consideradas como bens de domínio da União, segundo entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que dispensou o governo da obrigação de indenizar uma das famílias desapropriadas em 1980, na região de fronteira com a Argentina. 

Por unanimidade, a turma considerou nulo o título de propriedade concedido à família. O caso envolve ao todo 11 proprietários, que detinham quase 2 mil hectares na região fronteiriça, concedidos pelo estado do Paraná, e registrados em Santa Catarina.

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União ajuizaram ação em conjunto que pedia a nulidade de títulos de domínio do local contra o estado do Paraná e as famílias que possuíam os documentos imobiliários da região. 

Conforme o histórico imobiliário apresentado no processo, a região teria sido transferida às famílias há cerca de 40 anos, após a concessão do território pelo governo estadual. Passados 23 anos, o local foi alvo da desapropriação, realizada pelo Incra.

Devido a quantidade de famílias litigantes, a Justiça Federal da 4ª Região desmembrou o requerimento da União e do Incra em ações individuais.

A relatora das ações, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, constatou irregularidade das concessões e considerou nulos os títulos de domínio local. 

“Tendo em vista que a área em questão sempre foi de domínio da União, porquanto nulo o título outorgado, é indevida qualquer indenização pelo imóvel questionado”, sentenciou a magistrada

*Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4
Processo: 5007288-62.2015.4.04.7202/TRF

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