Penas cruéis

TJ do Rio manda estado a garantir banho de sol diário de duas horas a presos

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14 de agosto de 2019, 19h26

O Rio de Janeiro é obrigado a fornecer pelo menos duas horas de banho de sol por dia aos detentos dos presídios estaduais. E o banho deve acontecer em local apropriado para prática de exercícios, esporte e lazer, com espaço e equipamentos adequados. Foi o que decidiu a 10ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio.

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Proibir banho de Sol é impor "evidente tratamento cruel e desumano", diz desembargadora do TJ do Rio de Janeiro
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Por unanimidade, a câmara rejeitou apelação contra decisão de primeira instância que havia dado provimento a ação coletiva da Defensoria Pública do Rio. No TJ, prevaleceu o voto da relatora, desembargadora Patrícia Ribeiro Serra Vieira.

No voto, ela afirma que a Constituição proíbe a imposição de penas cruéis e a proibição do banho de sol "constitui evidente tratamento cruel e desumano". 

O TJ conclui que a decisão é uma legítima e necessária intervenção judicial no assunto, diante da omissão do Executivo em garantir condições mínimas e dignas de cumprimento de penas. O acórdão cita Habeas Corpus coletivo concedido pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, para garantir o banho de sol diário a presos de São Paulo.

Na decisão, Celso escreveu que o sistema carcerário brasileiro é a "expressão visível (e lamentável) de um ‘estado de coisas inconstitucional’". 

"A lesiva (e inadmissível) privação de banho de sol que afeta os presos recolhidos aos pavilhões de medida preventiva de segurança pessoal e disciplinar revela o crônico estado de inércia (e indiferença) do Poder Público em relação aos direitos e garantias das pessoas privadas de liberdade, esvaziando, em consequência, o elevado significado que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, o postulado da dignidade da pessoa humana", afirmou o ministro.

O TJ do Rio deu 30 dias para o estado cumprir a decisão, ou pagará multa diária de R$ 10 mil.

Clique aqui para ler o acórdão

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