CPC/15

Corte Especial do STJ vai discutir hipóteses de cabimento de reclamação

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14 de agosto de 2019, 8h26

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça pode analisar, no dia 21 de agosto, a Reclamação 36.476, que questiona o cabimento da reclamação na hipótese de aplicação equivocada de repetitivo pelos Tribunais, uma novidade apresentada pelo CPC/15. 

José Cruz/ABr
Corte Especial do STJ vai discutir hipóteses de cabimento de reclamação.
José Cruz/ABr

A ação diz respeito à disputa em uma ação de cumprimento individual de sentença coletiva contra a Telefônica. Os reclamantes alegam que o TJ-SP entendeu equivocadamente tese repetitiva de um processo semelhante. 

Em junho, o ministro Luis Felipe Salomão sugeriu a afetação à Corte, para garantir a uniformização do tema. A jurisprudência do tribunal tem sido pelo conhecimento das reclamações. Entretanto, a relatora, ministra ministra Nancy propõe outra orientação.

"O CPC/2015 normatizou de maneira mais extensiva à reclamação constitucional, trazendo nos artigos 989 a 993 regras quanto à competência, a legitimidade ativa, ao procedimento, ao dispositivo da decisão e especialmente quanto às hipóteses de cabimento. Entretanto, as incertezas são ainda mais abundantes no que concerne às hipóteses de cabimento", diz. 

Segundo a ministra, com a construção legislativa do CPC/15 foi ratificada a opção de extinguir o cabimento da reclamação voltada ao controle da aplicação dos temas repetitivos e de repercussão geral.

"Aceitar o cabimento da reclamação na hipótese tornaria estéril a vedação do Código quanto à interposição de agravo quando o recurso especial é inadmitido na origem em razão da coincidência entre o acórdão recorrido e a tese repetitiva", diz. 

Para Nancy, "o meio adequado e eficaz para forçar à observância da norma jurídica oriunda de precedente ou corrigir a sua aplicação é o recurso". 

Rcl 36.476

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