Critério de cálculo

STF analisa embargos sobre repasses complementares ao Fundef

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14 de agosto de 2019, 17h20

O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a analisar, nesta quarta-feira (14/8), se a União deve compensar os estados com repasses complementares ao Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O julgamento foi suspenso após pedido de vista do presidente, ministro Dias Toffoli. 

Rosinei Coutinho/SCO/STF
STF analisa embargos sobre repasses complementares ao Fundef.
Rosinei Coutinho/SCO/STF

O tema está sendo analisado em embargos de declaração e agravos regimentais que discutem os valores repassados pela União aos estados como complementação do valor pago por aluno ao Fundef.

O relator da ACO 701, ministro Luiz Edson Fachin defendeu o pagamento dos repasses complementares, mantendo o que foi decidido pelo STF em 2017. Na ocasião, o plenário estabeleceu que o valor mínimo por aluno deve ser calculado com base na média nacional e não em índice regional, como havia efetuado a União em relação a alguns estados. 

O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barros, Luiz Fux, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

Divergência
Ao abrir divergência, o ministro Alexandre de Moraes argumentou que o critério para os repasses não pode ser nacional, porque isso causa injustiças regionais. Para ele, a nacionalização do fundo penaliza os estados que aplicaram de forma mais rígida a responsabilidade fiscal.

"A nacionalização do Fundef acabou privilegiando estados que costumeiramente dão isenções no ICMS, e acabaram aplicando muito menos na educação e, com isso, ganharam maior complementação da União", afirmou. 

Segundo Moraes, a complementação nacional causa um desequilíbrio federativo. "Não se trata de um Estado dar dinheiro para o outro. Mas sim de o Estado perder dinheiro para o outro em razão de uma compensação da União." O voto foi acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes.

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