Partido não tem legitimidade para apresentar mandado de segurança coletivo sobre assunto que não tenha relação direta com a própria atuação política. Com base nesse entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal federal, negou seguimento a um mandado de segurança em que o PPS queria impedir a indicação de Eduardo Bolsonaro para embaixador no Estados Unidos.
Na decisão desta quarta-feira (14/8), Lewandowski afirma que o Plenário do Supremo Tribunal Federal já se pronunciou no sentido de negar legitimação universal ao partido político para impetrar mandado de segurança coletivo destinado à proteção jurisdicional de direitos ou de interesses difusos da sociedade civil, especialmente quando a pretendida tutela objetivar a defesa da ordem constitucional.
"A interpretação do texto legal em apreço não permite concluir no sentido de reconhecer-se direito subjetivo aos partidos políticos para a impetração do remédio histórico voltado à defesa de interesses ou direitos difusos, seara na qual está inserido o ato político genuinamente discricionário de indicação dos chefes de Missão Diplomática Permanente pelo Presidente da República", afirma.
Ofensa de Princípios
Na ação, o PPS afirma que a indicação ofende os princípios constitucionais que regem a administração pública, entre eles a impessoalidade, a moralidade e a eficácia.
“A indicação motivada por mero laço de consanguinidade é imoral, conflagrando violação ao princípio da moralidade pública. Ao violar esse princípio, a autoridade coatora desobedece ao ordenamento jurídico, vez que a ética e a probidade devem ser balizadores de toda a atuação pública”, sustenta.
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MS 36.620