Tema controverso

Marco Aurélio nega pedido de suspensão da execução antecipada da pena

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14 de agosto de 2019, 16h03

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido para suspender a execução antecipada da pena de prisão. Em monocrática desta quarta-feira (14/8), o ministro disse que a atribuição para pautar o tema é do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli.  

Nelson Jr. / SCO STF
Nelson Jr. / SCO STFMarco Aurélio diz que é inviável julgar individualmente suspensão da execução antecipada da pena de prisão

Marco Aurélio reconhece a urgência da causa, mas afirma que "o risco decorrente da persistência do estado de insegurança em torno da constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal" torna inviável atuação por decisão individual. O ministro pontua ainda que o Supremo está em "curso do ano judiciário" e que o colegiado tem sessões semanais.

Em dezembro, o ministro se disse convencido da constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal e mandou soltar quem estivesse preso em execução antecipada da pena. Horas depois, Dias Toffoli derrubou a decisão.

Em novo pedido, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) pediu para o ministro incluir novamente o tema na pauta do Plenário. Os processos estavam pautados para o dia 10 de abril de 2019, mas foram excluídos do calendário de julgamento, sem nova  data.

A execução antecipada da pena já havia sido autorizada pelo Plenário do Supremo em fevereiro de 2016. 

Clique aqui para ler a decisão.
ADC 54

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