Delação condenada

Juíza condena delatores e alega antecipação do juízo de mérito

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14 de agosto de 2019, 15h25

Um acordo de delação premiada não deve ser vinculado à sentença de um magistrado, já que a eventual conexão dos termos ali estabelecidos significaria antecipação do juízo de mérito.

Com esse entendimento, a juíza Fabiola de Oliveira Silva condenou os delatores Eduardo Storopoli e Marco Antonio Malva. Reitor e pró-reitor da Uninove respectivamente, os dois colaboraram com o Ministério Público em caso que levou à condenação do ex-auditor fiscal da Prefeitura de São Paulo José Rodrigo de Freitas.

Freitas participou do esquema que ficou conhecido como máfia do ISS (Imposto Sobre Serviço) na capital paulista. Ainda segundo a promotoria, ele possui um patrimônio de R$ 76 milhões.

Para condenar o delator Eduardo Storopoli, a juíza alegou que o pedido de homologação da delação foi feito em 31 de julho de 2018 — data muito posterior à prática criminosa, que transcorreu de 2003 a 2009. Com base nesse entendimento, a magistrada condenou o delator a dez anos de prisão e 300 dias de multa. O mesmo entendimento serviu de parâmetro para a juíza aplicar a mesma pena ao delator Marco Antonio Malva.

"Fizemos um contrato que previa denúncia, mas com maior redução prevista na lei. O que a juíza fez foi negar a menor redução e aplicar apenas metade da redução. Ela criou um requisito que a lei não prevê que é relacionar o prazo da delação com a data da última prática criminosa", diz o advogado dos delatores, Igor Tamasauskas.

O advogado argumenta que a juíza reconheceu a delação como válida e fundamental para chegar na condenação do ex-auditor fiscal. Ele irá recorrer da decisão em conjunto com o Ministério Público para manter o que foi acordado. 

"Na nossa visão, uma vez pactuado o juiz só não ratifica o que foi pactuado se a parte não colaborar durante o processo. No caso, a juíza reconheceu que as testemunhas colaboraram, mas ela deixou de entregar o que foi contratado porque ela criou um requisito não previsto na lei", justifica. 

Clique aqui para ler a decisão.

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