Interesse público

Juiz removido a pedido tem direito a ajuda de custo, afirma TRF-1

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14 de agosto de 2019, 12h35

Magistrado tem direito a ajuda de custo sempre que for necessária a mudança para outra sede, seja por remoção a pedido ou por promoção, pois nesses casos o interesse público é sempre presumido.

O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao manter sentença que reconheceu o direito ao benefício a uma juíza trabalhista, removida a pedido. A ajuda de custo foi negada pelo Tribunal Regional Trabalho da 16ª Região (MA).

O relator, juiz federal convocado Hermes Gomes Filho, explicou que, conforme a Lei 8.112/90, a ajuda de custo é devida ao servidor que, no interesse do serviço, passa a atuar em nova sede.

No caso de magistrados, afirmou, o interesse público é presumido. Isso porque o preenchimento de vaga de juiz sempre atenderá ao interesse público, porquanto se trata de cargo essencial para a prestação da atividade jurisdicional, de responsabilidade exclusiva do Estado.

Mesmo que feita a pedido, a mudança está sujeita ao juízo de oportunidade e conveniência da administração pública, que poderá ou não deferi-la, sempre de acordo com o interesse do serviço. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

0007619-95.2005.4.01.3700

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