Sem motivo

Frigorífico é condenado por não aceitar atestados médicos da rede privada

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14 de agosto de 2019, 13h36

A empresa deve justificar o motivo de não aceitar atestados médicos da rede privada, mas aceitar os do SUS. Com este entendimento, a 1ª Vara do Trabalho de Chapecó (SC) condenou um frigorífico a indenizar os trabalhadores de sua planta autuada naquela cidade por terem atestados médicos recusados.

A companhia ainda será obrigada a aceitar os documentos apresentados e passar a comunicar os acidentes de trabalho relacionados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados de Chapecó (Sintracarnes), representado pelo escritório Mauro Menezes & Advogados em parceria com o advogado Vinicius Romanini, ajuizou ação civil pública em nome dos trabalhadores e a indenização será no valor equivalente a duas vezes o último salário de cada funcionário que teve, em algum momento, atestado médico desconsiderado pela empresa.

O juiz Carlos Frederico Fiorino Carneiro ressaltou que a empresa em nenhum momento justificou o motivo de acolher atestados do SUS, mas recusar os da rede privada. 

"Chama a atenção o fato de não ser referido pela médica da reclamada que fizesse algum contato com o profissional que emitiu o atestado médico recusado ou reduzido, para se inteirar da situação do paciente, evidenciando uma conduta totalmente discricionária. Além disso, o critério de abonar os atestados do SUS e de reduzir os da rede privada evidencia que a conduta da reclamada parte do pressuposto de que existe alguma fraude nos atestados da rede privada, sem qualquer critério efetivo. Destaco que a reclamada não demonstrou nenhuma situação de constatação efetiva de fraude em atestados apresentados por seus empregados", disse Carneiro na decisão.

Impacto positivo 
O advogado Paulo Lemgruber, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, ressalta que a decisão "tem um impacto positivo não apenas na saúde desses trabalhadores, que vão poder se recuperar pelo tempo que é necessário. Impacta positivamente, ainda, a Previdência Social e o Sistema Único de Saúde". 

Para o advogado Vinicius Romanini, há mais um motivo para a importância da decisão. "Além de garantir o direito dos trabalhadores de serem afastados com base nos atestados médicos expedidos por médicos externos aos quadros da BRF, a Justiça do Trabalho reafirmou a possibilidade de entidades sindicais moverem ações coletivas para defenderem esses direitos", destaca. 

Clique aqui para ler a decisão 

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