readaptação controversa

TJ-SP cassa decisão que autorizou ida de Alexandre Nardoni para o semiaberto

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13 de agosto de 2019, 12h36

A pedido do Ministério Público, a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo cassou, por unanimidade, decisão que autorizou a progressão de Alexandre Nardoni para o regime semiaberto. Ele foi condenado a 30 anos, 2 meses e 20 dias de prisão pela morte da filha.

O desembargadores determinaram ainda que seja feito, com urgência, o teste psicológico de Rorschach, conhecido como “teste do borrão de tinta”.

O relator do caso, desembargador Luís Soares de Mello, afirmou em seu voto que, ainda que Nardoni tenha cumprido os requisitos temporais para a progressão prisional, não é suficientemente incontroversa, até aqui, sua readaptação social.

“Toda vez que necessário se faça para completa elucidação do caso, poderá o magistrado, ainda que à falta de regulamentação pela nova forma do artigo 112 da Lei de Execução Penal, usar-se de elementos obtidos por meio de exames”, afirmou.

Para o magistrado, o exame criminológico foi exíguo e insuficiente para determinar, de forma segura, se o réu faz jus ao benefício: “Tratando-se de delito hediondo, verdadeiramente nefasto, com penas altas a descontar, toda prudência será necessária para colocar-se o cidadão de volta ao convívio social. O caso, enfim, recomenda cautela de modo que o regresso do agravante ao seio social deve ser feito com toda a prudência possível”.

O desembargador Euvaldo Chaib, que integra a turma julgadora, destacou dois pontos que indicam a necessidade do exame de Rorschach. O primeiro, que o sentenciado trata a morte da filha como uma tragédia familiar, negando sua autoria. O segundo diz respeito à afirmação do réu de que haveria outras pessoas no imóvel no dia do crime, mesmo não havendo qualquer indício nesse sentido.

“A indiferença e a frieza do ora agravado causa assombro. Não há traço mínimo de arrependimento ou remorso pela morte da filha, de sorte que não apresenta prognose positiva para o benefício obtido. Imperiosa é a submissão dele ao teste de Rorschach, para adequada verificação do mérito, especialmente quanto aos meios de controle e freios inibitórios”, disse.

Nardoni foi condenado por homicídio qualificado por meio cruel, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, sua filha Isabela Nardoni, de cinco anos, em 2008. Sua mulher e madrasta da vítima também participou do crime e foi condenada a 26 anos e 8 meses.

9000216-09.2009.0625

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