Comunicação do nada

MP diz que pedir formulário ao banco mostra intenção de movimentar dinheiro

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13 de agosto de 2019, 16h47

Já que o Itaú disse à Justiça de Goiás que comunicou movimentação inexistente na conta de João de Deus ao Coaf, o Ministério Público agora trabalha com a tese de que intenção e ato são sinônimos. Em nota enviada à ConJur, a força-tarefa montada pelo MP-GO para investigar o "cirurgião espiritual" disse que, como a companheira dele solicitou um formulário ao banco, ficou configurada a "movimentação atípica" da conta. Embora ela não tenha sequer preenchido o formulário — muito menos movimentado o dinheiro.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
MP defende prisão de João de Deus depois que o Itaú informou "movimentação atípica" sobre dinheiro que não foi movimentado.
Marcelo Camargo/Agência Brasil

A confissão do Itaú foi revelada na segunda-feira (12/8) pela ConJur. O banco informou à Justiça que, de fato, não houve movimentação nas contas. O que aconteceu foi que a namorada de João de Deus pediu um formulário à gerente de suas contas e o banco informou a intenção de movimentar as contas ao Coaf. O motivo, alega o MP, é que o formulário foi pedido ao Itaú depois que a imprensa começou a divulgar denúncias de mulheres que acusavam o médium de abuso sexual.

Não é uma confissão singela, a do banco. A "movimentação atípica" foi o que motivou uma das prisões preventivas de João de Deus. Na nota enviada à ConJur, o MP insiste que a prisão se justifica. O argumento é que o relatório enviado pelo Itaú ao Coaf se baseou na Circular 3.542/2012, do Banco Central.

O MP ainda diz que "o ato foi considerado 'atípico' pelo Coaf por se enquadrar nos seguintes riscos: a) mudança repentina e injustificada da forma de movimentação de recursos; b) dispensa da faculdade de utilização de prerrogativas como recebimento do crédito, de juros remuneratórios para grandes saldos ou, ainda, de outros serviços bancários especiais que, em circunstâncias normais, sejam valiosas para qualquer cliente".

As duas hipóteses estão previstas na normativa do BC, mas a explicação do MP contém uma quase verdade. O Coaf de fato considerou a movimentação atípica, porque o banco assim deu a informação ao órgão de controle. A verdade inteira é que a comunicação do banco é que foi falsa, levando o Coaf a informar uma movimentação que não aconteceu ao MP.

Clique aqui para ler a nota do MP de Goiás

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