Doença incapacitante

Hospital pagará R$ 560 mil a trabalhadora que desenvolveu hérnia de disco

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13 de agosto de 2019, 8h51

Uma rede de hospitais terá de pagar R$ 560 mil a uma auxiliar de enfermagem que desenvolveu hérnia de disco por causa do trabalho, ficando parcialmente incapacitada.

Com base no laudo pericial, a juíza Rogéria do Amaral, da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo, concluiu que as medidas adotadas pela empregadora foram insuficientes. Por isso, reconheceu a responsabilidade do hospital e fixou a indenização por danos morais em R$ 150 mil.

Além disso, como a doença resultou em incapacidade parcial e permanente, o tribunal determinou que o hospital pague pensão mensal desde o desligamento da funcionária até ela completar 60 anos, o que dará um total de R$ 410 mil.

Na ação, a mulher alegou que trabalhou na UTI, tendo que levantar e suportar pacientes com peso muito superior à sua capacidade física. O esforço acabou desencadeando uma hérnia de disco. Mesmo após duas cirurgias, ela continuou com dores e foi afastada novamente do trabalho. Na ação, pediu indenização por danos morais e pensão vitalícia devido à incapacidade gerada.

Em sua defesa, o hospital contestou os pedidos e afirmou que, com o ajuizamento da ação, a mulher teria pedido demissão. Porém, segundo a juíza Rogéria do Amaral, a empresa não comprovou o pedido. "O desligamento se deu em razão da interpretação equivocada que a Reclamada deu à Reclamatória Trabalhista ajuizada pela Reclamante", afirmou a juíza, reconhecendo que houve demissão sem justa causa.

Em relação aos danos, a juíza se baseou no laudo pericial que concluiu que o trabalho foi uma das causas para o estado de saúde da auxiliar de enfermagem, que está incapacitada parcial e permanentemente para exercer suas funções.

"Em assim sendo, a culpa da Reclamada pelo resultado é inafastável, eis que as medidas de controle e proteção, por óbvio, foram insuficientes. Posto isso, reconheço a responsabilidade do empregador pelo dano à saúde da trabalhadora", registrou.

Além disso, considerando as dificuldades que a auxiliar teve e terá para continuar no mercado de trabalho, a juíza determinou o pagamento de pensão mensal. O valor da pensão, segundo a sentença, deve corresponder a 50% do que ela recebeu no último mês trabalho, o que dará um total de R$ 410 mil.

A trabalhadora foi representada pelo advogado Josevaldo Duarte Gueiros, do Gueiros, Germano e Lofrano – Advocacia e Consultoria Jurídica.

Clique aqui para ler a sentença.
RTOrd-1000585-22.2017.5.02.0046

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