garantia do interesse público

Fachin vota por receber denúncia e pelo afastamento de Aroldo Cedraz do TCU

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13 de agosto de 2019, 19h19

Os ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal voltaram a analisar nesta terça-feira (13/8) uma denúncia contra o ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União, e do filho dele, por tráfico de influência. O julgamento foi suspenso em razão do horário.

Somente o relator, ministro Edson Fachin, votou. A sessão foi suspensa por volta das 19h. Faltam votar Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Além deles, foram denunciados dois homens acusados de auxiliá-los nos atos ilícitos.

Carlos Humberto/SCO/STF
Fachin vota pelo afastamento do ministro Aroldo Cedraz do TCU
Carlos Humberto/SCO/STF

Para o relator, Aroldo atuou para privilegiar os interesses de seu filho, o advogado Tiago Cedraz Leite Oliveira.

O ministro votou para receber a denúncia e afastar o ministro de suas funções até o julgamento final da ação penal.

"O ministro Aroldo Cedraz de Oliveira parece demonstrar, nesse juízo de cognição não exauriente, desprezo pelo escorreito desempenho de seu munus funcional, desviando-se da orientação aclamada pelos pressupostos constitucionais."

Segundo Fachin, o afastamento do cargo é medida recomendável à garantia do interesse público. "Voto pelo reconhecimento de indícios mínimos da materialidade e da autoria em relação à prática delitiva ligada ao exercício funcional", afirmou. 

O relator afirmou ainda que a denúncia, apresentada em outubro do ano passado, não está amparada apenas em depoimentos prestados em colaboração premiada.

"Há acervo indiciário, para além daqueles apresentados unilateralmente pelos colaboradores, que reforça as declarações prestadas pelos colaboradores, tais como a tabela consolidada dos pagamentos injustificados, os registros de entrada dos envolvidos na UTC Engenharia, os dados obtidos na quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico dos envolvidos", disse. 

Na mesma sessão, o  advogado de Cedraz, o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, afirmou que não há nenhuma parte da delação sobre suspeita de Aroldo. "Não há qualquer prova que ele teria participado de delitos ou tráficos de influência", disse. O advogado Luiz Henrique Alves Sobreira também representa o ministro do TCU. 

Denúncia
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, o ministro e Tiago teriam praticado tráfico de influência ao receber dinheiro da UTC para beneficiar o grupo em processos relacionados à licitação da Usina Angra 3, em análise no tribunal de contas. 

Aroldo teria atuado, de acordo com o MPF, para atrasar o julgamento, com manobras como pedidos de vista. “Tal situação, somada aos fatos narrados pelos colaboradores acerca da atuação de Tiago Cedraz, revela que Aroldo Cedraz agiu para controlar a data do julgamento. Seu ato de ofício infringiu dever funcional, pois pediu vista de um processo para o qual estava previamente impedido”, informa um trecho da denúncia.

Clique aqui para ler a íntegra do voto do ministro.
Inq 4.075

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