Durante o serviço

TRF-1 reafirma direito de carteiros usarem transporte público de graça

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12 de agosto de 2019, 12h17

Carteiro tem o direito de usar gratuitamente o transporte público quando estiver em serviço. O entendimento foi reafirmado pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao acolher pedido dos Correios contra as concessionárias responsáveis pelo transporte público da região do município de Lauro de Freitas (BA).

Divulgação/Correios
Decreto federal de 1941 estabelece o passe livre para carteiros em serviço

Ao analisar o recurso interposto pela Associação Baiana de Transportes Metropolitanos (Metropasse), o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, destacou que o passe livre para os funcionários dos Correios foi instituído pelo artigo 9º e parágrafo único do Decreto-lei 3.326/1941.

“A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, na qualidade de detentora do monopólio dos serviços postais e telegráficos, em todo o território nacional, sempre gozou, mercê do dispositivo de lei federal a respeito vigente, da gratuidade dos transportes coletivos para seus servidores (carteiros), incumbidos da entrega de correspondência, quando em serviço”, ressaltou.

Com isso, o colegiado, nos termos do voto do relator, negou provimento ao recurso de apelação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

Processo 0041422-95.2011.4.01.3300/BA

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