TJ-SP nega recurso de PM em ação movida contra César Tralli e TV Globo
12 de agosto de 2019, 21h27
Quando a mídia presta informação "revestida de interesse público", ainda que acompanhada por comentários de "alerta à sociedade", não é possível falar em ofensa à honra e, portanto, não cabe o pagamento de danos morais. Com esse fundamento, a 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu negar recurso contra o apresentador César Tralli e a TV Globo.
O autor da ação é um policial militar que foi preso após investigação da corregedoria sobre o envolvimento de PMs com tráfico de drogas e organização criminosa. O reclamante afirma que foi preso em decorrência da investigação, mas que não foi alvo de nenhuma ação penal.
O policial alega que um comentário do jornalista César Tralli no programa SPTV 1ª Edição sobre o caso ultrapassou o direito de informar. Na ocasião, o jornalista disse: “É ótimo que a própria PM corte na carne esses péssimos policiais, policiais bandidos na verdade”.
Para o tribunal, a reportagem da TV Globo tinha informações de nítido interesse público. Portanto, os desembargadores decidiram manter a sentença que negou indenização ao reclamante.
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