Angústia à família

TJ-SP condena companhia aérea por falha em transporte de corpo

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12 de agosto de 2019, 8h26

Por entender que a responsabilidade da companhia aérea é objetiva, a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Latam por falha no transporte de um corpo de Campo Grande a São Paulo. Ao chegar ao aeroporto, a família foi informada de que a aeronave não comportava o transporte de um caixão e a reserva naquele voo foi feita por engano.

Diante do atraso na chegada à capital paulista, a família teve que adiar a cerimônia de cremação, configurando o dano moral, segundo os desembargadores. Além disso, foi necessário contratar o serviço em outra empresa, gerando gastos extras. Assim, também ficou configurado o dano material.

A família recorreu ao TJ-SP, após a ação ser julgada improcedente em primeira instância. No tribunal, houve unanimidade pela condenação da Latam ao pagamento de indenização. O valor foi fixado em R$ 5 mil pelos danos morais e R$ 1.230 pelos danos materiais. Para o relator, desembargador Vicentini Barroso, “é indiscutível o aborrecimento e incômodo” provocados na família pela falha da Latam, “não se tratando, pois, de mero dissabor”.

“Está evidenciada a falha na prestação dos serviços. A empresa se obrigou a desempenhar determinada atividade, com dia e hora certos, mas disso não se desincumbiu”, afirmou o relator, que completou: “Nesse contexto, caracterizada está a responsabilidade da apelada, que é objetiva, nos termos do artigo 14 do Código do Consumidor ínsita ao contrato de transporte aéreo, segundo o disposto nos 734 e 737 do Código Civil”.

Integrante da turma julgadora, o desembargador Mendes Júnior disse se tratar de um “caso de angústia muito grande à família, que também atrapalhou o velório e a cremação”.

Clique aqui para ler o acórdão.
1002332-22.2019.8.26.0562

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