Controle de constitucionalidade

Juíza questiona ação civil pública contra nomeação de Eduardo Bolsonaro

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12 de agosto de 2019, 13h18

A juíza Flávia de Macêdo Nolasco, da 16ª Vara Federal Cível de Brasília, questionou a Procuradoria da República no DF e a União sobre a interposição de uma ação civil pública para suspender a nomeação de Eduardo Bolsonaro para a embaixada do Brasil nos Estados Unidos. As autoridades têm dez dias para se manifestar.

Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Justiça do DF pode analisar nomeação de Bolsonaro para embaixada.
Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados

A magistrada afirma que não se pode utilizar a ação civil pública como meio de controle abstrato de declaração de constitucionalidade, "inclusive por meio de técnica de decisão da interpretação conforme a constituição". 

A juíza defende que o questionamento deveria ter sido feito perante o STF, corte a que caberia avaliar a questão. "O pedido principal da Procuradoria é conceder interpretação conforme a Constituição para evitar uma interpretação equivocada ao artigo 41, parágrafo único, da Lei 11.440/06, que prevê que os chefes de Missão Diplomática Permanente serão escolhidos dentre os ministros de Primeira ou de Segunda Classe", diz. 

Segundo a juíza, o  Ministério Público Federal requer que a União observe o reconhecido mérito em atividades diplomáticas dos indicados, relevantes serviços diplomáticos prestados pelos mesmos ao país e ao menos três anos de experiência de tais atividades.

Em seu despacho, Flávia indica que a análise dos critérios jurídicos considerados para a nomeação de agentes do Estado pode ser efetivada pelo Judiciário.

"Entretanto, a atuação do Poder, especificamente da primeira instância, está voltada para os atos concretos eventualmente ilegais ou inconstitucionais. Se o caso concreto no qual entenda não terem sido observados os diplomas legais e as disposições constitucionais, aí sim, permitir-se-ia a cognição pelo juiz de primeiro grau."

Segundo a magistrada, o controle dos atos estatais pelo juiz pode ser feito com base em lei ou na constituição portanto. "Entretanto, há critérios de definição de competência para cada cognição, bem como a definição dos instrumentos adequados para cada mister”, diz. 

Entendimento do MPF
Nesta segunda-feira, o MP no Distrito Federal entrou com ação civil pública contra a indicação do deputado federal Eduardo Bolsonaro para a embaixada do Brasil em Washington.

O MP defende que o governo brasileiro observe critérios para a escolha de embaixadores de fora da carreira diplomática, como reconhecido mérito em atividades diplomáticas, relevantes serviços diplomáticos prestados ao país e ao menos três anos de experiência de atividades nesse sentido.

Clique aqui para ler o despacho. 
1021444-28.2019.4.01.3400

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