Direito Assegurado

Celso autoriza que Dário Messer não compareça à CPI do BNDES

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12 de agosto de 2019, 18h42

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, autorizou, nesta segunda-feira (12/8), que o doleiro Dário Messer não compareça à sessão da CPI do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), na Câmara dos Deputados, para a qual foi convocado.

Fellipe Sampaio /SCO/STF
Celso de Mello autoriza que Dário Messer não compareça à CPI do BNDES.

"Idêntica faculdade é também assegurada ao ora paciente e a seus ilustres Advogados", diz o ministro, de acordo com o andamento processual do STF.

Celso se baseia em um precedente da corte, que já firmou que "aquele que se acha submetido – ou que possa vir a sê-lo – a procedimentos estatais de investigação penal ou de persecução criminal em juízo tem o direito de não comparecer ao ato de seu depoimento, ainda que regularmente para ele convocado". 

"A prerrogativa constitucional contra a autoincriminação impede o órgão competente (a CPI) impor ao investigado o dever de comparecimento para efeito de sua inquirição, obstando-lhe, ainda, a adoção, contra quem sofre a persecução estatal, de qualquer medida, como a condução coercitiva destinada a compeli-lo a fazer-se presente ao ato para o qual foi intimado", diz. 

Foragido
O requerimento foi apresentado pelo presidente da CPI, deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP). Na justificativa do pedido, Macris afirmou que, de acordo com o Ministério Público, Messer “criou uma complexa rede de lavagem de dinheiro para a prática de crimes como corrupção, sonegação tributária e evasão de divisas".

Messer foi  preso na semana passada em São Paulo. Ele estava foragido desde maio de 2018, quando o juiz Marcelo Bretas decretou sua prisão, na operação câmbio, desligo, que mirou uma rede de doleiros.

Clique aqui para ler a decisão.
HC 174.326

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