Defesa do consumidor

Ação sobre cobrança de taxa bancária em Pernambuco tem rito abreviado

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12 de agosto de 2019, 8h37

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, aplicou o rito abreviado ao trâmite de uma ação relatada por ele que discute a cobrança de taxas por bancos de Pernambuco. A medida permite que o STF analise a questão de forma definitiva, sem prévia análise do pedido de liminar, com base na relevância da matéria e a importância para a segurança jurídica.

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) contra o dispositivos do Código de Defesa do Consumidor de Pernambuco que proíbem as instituições financeiras de cobrar taxas ou tarifas que caracterizem despesa acessória ao consumidor.

A Connsif afirma que o artigo 31 e o inciso II do artigo 33 do Código afrontam a Constituição Federal, que reserva à União a competência para fiscalizar as operações financeiras e legislar sobre política de crédito. 

O dispositivo cita ainda duas taxas específicas, a Taxa de Abertura de Crédito e a Taxa de Abertura ou Confecção de Cadastros. De acordo com a ação, quando o legislador estadual proíbe a cobrança de tarifa bancária, ele impede que os bancos cobrem por serviço efetivamente prestado e atenta contra a autoridade da estrutura regulatória do sistema financeiro.

“As políticas econômicas adotadas pelo governo federal serão eficientes se impactarem o funcionamento das instituições financeiras em todo o país. Caso contrário, os estados-membros poderão adotar medidas contraditórias entre si, o que impedirá a eficácia da aplicação de qualquer política macroeconômica coesa”, afirma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 6.207

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