Nexo causal

Vítimas do Césio-137 devem provar exposição para receber pensão, diz TRF-1

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11 de agosto de 2019, 11h27

É devido o pagamento de pensão especial às vítimas do acidente radioativo com Césio-137 em Goiânia. No entanto, para receber o benefício, é preciso comprovar ser vítima e estar enquadrado nos percentuais de contaminação. Assim entendeu a 1ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região ao negar indenização a um bombeiro que alegava ter sido exposto ao elemento.

123RF
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O recurso foi ajuizado contra sentença da 3ª Vara Federal de Goiás, que negou a pretensão do autor sob o fundamento de que não houve comprovação de incapacidade decorrente do acidente. 

O relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, ao analisar o pedido, explicou que "a pensão especial de que trata a Lei 9.425/96 é garantida a título de indenização às vítimas do acidente com a substância radioativa Césio 137, ocorrido em Goiânia, Estado de Goiás". 

Segundo o magistrado, é exigida a comprovação de ser vítima do acidente radioativo e "estar enquadrada nos percentuais de contaminação por meio de junta médica oficial, a cargo da Fundação Leide das Neves Ferreira, com sede em Goiânia/GO, e supervisão do Ministério Público Federal, devendo-se anotar o tipo de sequela que impede o desempenho profissional e/ou o aprendizado de maneira total ou parcial".

Para o desembargador, no caso, apesar de comprovado o trabalho do bombeiro no depósito de Abadia na época do acidente, "não restou configurado no laudo pericial o nexo de causalidade entre as doenças do autor (cisto hepático e sinopatia crônica) e o respectivo acidente radioativo". Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

Processo: 0036788-96.2015.4.01.3500

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