"Ferramenta de constrangimento"

Desembargadora critica prisão de Eike Batista e concede Habeas Corpus

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11 de agosto de 2019, 14h19

A desembargadora Simone Schreiber, plantonista do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, concedeu Habeas Corpus ao empresário Eike Batista, no sábado (10/8). 

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Desembargadora apontou que viola princípio da presunção de inocência determinar prisão temporária para interrogatório

Ele foi preso temporariamente na quinta-feira (8/8), por ordem do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, em um desdobramento da "lava jato".

Na decisão, Shcreiber afirma que a prisão não pode ser usada como "ferramenta de constrangimento do investigado, para interferir no conteúdo de seu interrogatório policial". "Estou ciente da divergência existente na doutrina e jurisprudência brasileiras acerca de possibilidade (ou não) da decretação da prisão temporária relacionada aos crimes de associação criminosa ou organização criminosa. Todavia, a questão é desinfluente para a apreciação da liminar no presente HC", afirmou.

A defesa do empresário sustentou que a prisão temporária foi decretada por ser considerada imprescindível para a investigação, para que Eike fosse ouvido pela polícia sobre fatos supostamente ocorridos em 2013.

A desembargadora afirmou que a determinação de prisão temporária "com base em tais fundamentos viola a Constituição Federal, em especial quanto aos princípios da não incriminação e da presunção de inocência".

"O Supremo Tribunal Federal pontuou que a condução coercitiva de investigados para seus próprios interrogatórios é medida de vulnera gravemente o direito constitucional ao silêncio. E mais: a condução coercitiva para interrogatórios representa uma violação ao princípio da liberdade de locomoção", disse Schreiber. Com informações da Agência Brasil.

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