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Cláusula que condiciona indenização a aviso prévio da seguradora é abusiva

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11 de agosto de 2019, 17h15

A cláusula no contrato de seguro viagem que condiciona o reembolso de cirurgia de emergência à comunicação prévia da seguradora é abusiva. Com esse entendimento, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou plano de saúde e seguradora a reembolsarem uma consumidora que sofreu acidente.

De acordo com o processo, a mulher estava na República Dominicana e teve que voltar ao Brasil para fazer uma cirurgia de emergência. A seguradora, no entanto, sustentou que o contrato não cobre cirurgia fora do local da viagem e que não foi comprovado o estado de urgência, já que depois do acidente a mulher remarcou sua viagem e voltou para ao Brasil para ser operada com seu médico.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Mauricio Caldas Lopes considerou que há "abusividade da cláusula que condiciona a indenização à comunicação prévia da seguradora". Ele citou diversos julgados da Corte que entenderam da mesma forma.

"A defesa no sentido de que necessário o contato e autorização prévia da seguradora para reembolso não exime [as rés] do dever de repará-los e nem as livra da obrigação secundária de compor os danos imateriais daí decorrentes, tamanho seu descaso com os inúmeros protocolos de reclamações a que procedeu a autora, cujo estado de saúde não poderia se submeter aos bons humores da seguradora em adimplir com as obrigações assumidas", afirmou o magistrado.

Para o advogado que representou a mulher, Marcus Vinicius Reis, do escritório Reis Advogados, "embora o contrato tenha prazo e local definidos por adesão, notadamente nas datas de chega e saída no destino viajado, a volta ao Brasil, por si só, não resolve o contrato, cujos efeitos continuam vigorando nas consequências dos fatos jurídicos ocorridos durante sua vigência".

Clique aqui para ler a decisão.
Processo: 0434846-14.2016.8.19.0001

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