Juizado Especial dá cinco dias para empresa interromper ligações de cobrança
10 de agosto de 2019, 11h56
O 5º Juizado Especial Cível de Goiânia deu cinco dias para uma empresa parar de ligar para cobrar dívida inexistente de um consumidor. Caso não o faça, pagará multa diária de R$ 100, ao limite de R$ 3 mil.
O consumidor recebia ligações e mensagens de cobrança direcionadas a outra pessoa. Embora o consumidor alertasse não se tratar do cliente para o qual se dirigia a cobrança, os contatos não cessaram. Diante disso, ele decidiu ingressar com a ação.
O advogado do consumidor, Rogério Rodrigues, afirmou que a situação é cada vez mais comum, e que os clientes precisam fazer valer seus direitos, caso as cobranças indevidas permaneçam. A liminar foi deferida pela juíza Roberta Nasser Leone com base no artigo 300 do Código de Processo Civil.
“Da análise dos autos verifica-se a evidência da viabilidade do direito da parte autora e a probabilidade de perigo de dano e irreversibilidade quanto aos efeitos da decisão, razão pela qual concedo liminarmente a tutela de urgência”, afirmou a magistrada.
Clique aqui para ler a decisão.
5444075.28.2019.8.09.0051
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