Dano ao consumidor

Juiz bloqueia bens de agência que cancelou compra na véspera de campeonato

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10 de agosto de 2019, 16h58

O juiz Flávio Saad Peron, da 15ª Câmara Cível de Campo Grande (MS), determinou o bloqueio de bens de uma agência de viagens avisou clientes na véspera de evento que uma compra havia sido cancelada. Foi determinado o bloqueio total de R$ 203 mil.

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Clientes pediram indenização após perderem os ingressos para assistir ao campeonato

O processo trata de três clientes que moveram ação contra a agência depois dela ter vendido ingressos para a final do campeonato europeu de futebol Champeons League e, na véspera, avisar o cancelamento da compra.

Eles pediram indenização em R$ 150 mil, cada, por danos morais e materiais, e também o ressarcimento do gasto com passagens e hospedagem. O processo está em segredo de justiça. 

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que a reparação dos danos morais na “proporção de cinco vezes o valor do ingresso revela-se, ao menos nesta análise inicial e perfunctória, realmente exagerada”. Ele afirmou que seria mais razoável fazer a estimativa no triplo do valor de cada ingresso, resultando em R$ 44,8 mil para cada um. 

O magistrado determinou o bloqueio para garantir o pagamento das indenização, caso a decisão seja favorável aos clientes. Atuou no caso o advogado Oton Nasser, do escritório Oton Nasser Advogados Associados.

Processo: 0821013-48.2019.8.12.0001

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