Declaração de incompetência

Empresário Dalla Nora protesta contra decisões que o prejudicaram

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10 de agosto de 2019, 9h58

Com a intenção de corrigir texto aqui publicado, o empresário Paulo Dalla Nora interpelou este site para contestar a notícia. Afirma que a denúncia contra ele e seus sócios foi rejeitada pela Justiça. Não é verdade. A juíza da 23ª Vara Criminal de São Paulo apenas deu-se por incompetente para examinar a matéria. Não entrou no mérito do caso.

A contestação diz ainda que a promotora que ofereceu a denúncia não tinha atribuição para o ato — e invoca manifestação anterior, favorável aos empresários. Na vida real, a promotora investida no cargo e que exerce suas funções no Fórum Central Criminal fez o que lhe coube. E explicou a mudança de entendimento: fatos novos.

Continua: como a titular da 23ª Vara decidiu pela incompetência do foro, "todos os atos praticados em São Paulo/SP, sejam as providências investigatórias ou mesmo o oferecimento da denúncia, foram considerados nulos". Primeiro: não existe nulidade de ato investigatório policial em declínio de competência; segundo: denúncia só pode ser rejeitada por quem a examina. A própria decisão nada fala sobre nulidade.

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