sem amparo na legislação

TCU determina retorno de juíza que tirou licença remunerada para assumir associação

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9 de agosto de 2019, 14h25

O ministro Raimundo Carreiro, do Tribunal de Contas da União, determinou cautelarmente ao presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região a suspensão de decisão que concedeu licença remunerada à juíza Valdete Souto Severo.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Ministro Raimundo Carreiro determina retorno de juíza que tirou licença remunerada para assumir associação.
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Com a decisão, a magistrada deverá retomar imediatamente suas funções. A juíza tinha conseguido uma licença remunerada para assumir a presidência da Associação dos Juízes para a Democracia.

O ministro determinou também que o presidente do TRT-4, a juíza Valdete Souto Severo, o Conselho Nacional de Justiça e o o Conselho Superior da Justiça do Trabalho apresentem, em até 15 dias, esclarecimentos sobre o assunto. 

Segundo o ministro, há indícios de liberação irregular de magistrada pelo TRT 4ª Região para o exercício de atividade em associação privada, sem amparo na legislação.

"A entidade é privada e que foge ao conceito de classe. Segundo a decisão, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional proíbe que magistrados assumam cargos de direção e técnico em associações que não sejam de classe", afirma. 

Isso porque, segundo o ministro, trata-se de uma associação com orientação ideológica definida, permeada por forte atuação política, e cujas atividades são pouco relacionadas com os interesses diretos da Magistratura.

"Não pode ser considerada uma associação de classe para os fins da licença remunerada prevista na Loman sob pena de ofensa aos princípios da Administração Pública – não é moralmente aceitável e não é razoável admitir que uma atuação marcadamente política e ideológica seja financiada pelo erário fora das hipóteses previstas na lei (como ocorre com os partidos políticos, que contam com verbas públicas legalmente previstas)", diz. 

Clique aqui para ler a decisão. 
Processo:022.352/2019-8

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