Ponto solto

Supremo precisa definir a extensão dos poderes negociais do Ministério Público

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9 de agosto de 2019, 19h22

O Supremo Tribunal Federal precisa definir a extensão dos poderes negociais do Ministério Público para assegurar a segurança jurídica nos acordos de delação premiada. É o que defende Rodrigo Capez, juiz auxiliar na presidência do Conselho Nacional de Justiça.

Divulgação/AASP
Divulgação/AASPPara Capez, é preciso definir até onde o MP pode definir prêmios nos acordos de delação

Favorável à aplicação de sanções premiais típicas, ou seja, aquelas que são expressamente previstas em lei, Capez explica que a medida está pendente de uniformização e divide opiniões de ministros. "O MPF entende ser possível estipular outros prêmios não previstos em lei, porque vê a colaboração premiada como um acordo penal", disse em entrevista à ConJur nesta sexta-feira (9/8).

Atualmente, polícias e MP podem firmar acordo de delação premiada. A decisão de conceder benefícios combinados na fase de investigação cabe exclusivamente ao juiz.

Segundo Capez, há uma "situação teratológica" nos acordos, que é o cumprimento de pena virtual pela prescrição da pena perspectiva. "É colocado no acordo que o sujeito pode cumprir pena de 5 anos, depois de um ano ele vai para regime semi-aberto diferenciado, mas ainda está no começo da investigação e não teve condenação", exemplificou.

Ele citou que muitas vezes o processo ainda não teve início, nem mesmo foi apresentada denúncia, e o acordo já começa a ser executado. "Fica parecendo que o delator está cumprindo regime aberto diferenciado, como se fosse já a pena. É preciso definir esta questão." 

Questionado sobre a possibilidade de o juiz participar das delações, Capez é categórico em dizer que os magistrados não podem entrar na conveniência e discricionariedade do acordo. "Muito menos tentar estipular o conteúdo da colaboração", afirmou. 

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